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LEI ORDINÁRIA Nº 7.435/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.435, DE 15 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/05/2026 - ED. Nº 2613A - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CRIANÇAS ENTRE 2 A 12 ANOS PORTADORAS DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ESTEJAM INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO).)
Art. 1° Às crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio da rede municipal de saúde, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de maio de 2026.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, em 15 de maio de 2026.
THIAGO RUVIERI DELALIBERA
Diretor Administrativo em exercício
Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 196/2025, de autoria do vereador Marcão Braz.