ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.106/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.106, DE 3 DE JULHO DE 1969
(MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 2º E 4º DA LEI Nº 1103 DE 04/06/69.)
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º na Lei nº 1103, de 04/6/69, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos fiscais, inclusive os já ajuizados, poderão ser recolhidos em parcelas mensais e consecutivas até 6 (seis) parcelas, a partir do mês de julho próximo do corrente ano.
Art. 2º O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte ou por seu representante legal, até o dia 30 de julho do corrente ano.
Art. 4º Ficam isentos de multa e demais acréscimos previstos pela legislação fiscal, todos os débitos fiscais vencidos, inclusive os já ajuizados, cujos parcelamentos forem requeridos no prazo do art. 2º desta lei."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de julho de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria