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LEI ORDINÁRIA Nº 2.025/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.025/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 02/10/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO DESAFETAR TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA O DE BENS DE USO ESPECIAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.025, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

(AUTORIZA O EXECUTIVO DESAFETAR TERRENOS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA O DE BENS DE USO ESPECIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetados do domínio público de uso comum do povo para o de bens de uso especial, os terrenos urbanos, localizados no Loteamento Vale do Sol, perfazendo a área de 3.530,70 m² (três mil, quinhentos e trinta metros e setenta decímetros quadrados).

§ 1º A primeira área, com 862,74 m² (oitocentos e sessenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados) é um trecho da Rua Virgilio Mastrocola, compreendido entre as Ruas Emílio Nogueira e Nicola Mastrocola, que tem o roteiro que se descreve a seguir:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos lados ímpares das Ruas Emílio Nogueira e Virgilio Mastrocola, segue por este na distância de 71,92m (setenta e um metros noventa e dois centímetros) até o ponto “B”, no alinhamento lado par da Rua Nicola Mastrocola, deflete à direita e segue na distância de 12,00m (doze metros) até o ponto “C” no alinhamento lado par da Rua Virgilio Mastrocola, deflete à direita e segue por este numa distância de 71,87m (setenta e um metros, oitenta e sete centímetros), até o ponto “D” no alinhamento lado ímpar da Rua Emílio Nogueira, deflete à direita e segue por este na distância de 12,00m (doze metros) até ponto inicial .”

§ 2º A segunda área, com 1.801,32 m² (um mil oitocentos e um metros e trinta e dois decímetros quadrados) é um trecho da Rua Nicola Mastrocola, compreendido entre as avenidas Vale do Sol e dos Bancários, que tem o roteiro que se descreve a seguir:

“Tem início no ponto “D” no vértice formado pelo lote 2 e o alinhamento lado par da Rua Nicola Mastrocola, segue por este na distância de 169,22m (cento e sessenta e nove metros e vinte e dois centímetros) até o ponto “1” no alinhamento lado par da Avenida Vale do Sol, deflete à direita e segue por este na distância de 40,00m (quarenta metros) até o ponto “2”, na divisa com terra destinada ao Bosque Municipal e o alinhamento lado ímpar da Rua Nicola Mastrocola, deflete à direita e segue por este na distância de 131,00m (cento e trinta e um metros) até o ponto “3” na divisa com terra de Oscar Botura, deflete à direita e segue na distância de 12,00m (doze metros) até o ponto inicial.”

§ 3º A terceira área, com 866,64m² (oitocentos e sessenta e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) é um trecho da Rua Alceste Barroso, compreendido entre as Ruas Emílio Nogueira e Nicola Mastrocola, que tem o roteiro que se descreve a seguir:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento lados ímpares da Ruas Nogueira e Alceste Barroso, segue pelo alinhamento desta na distância de 72,22m (setenta e dois metros e vinte e dois centímetros) até o ponto “B” no alinhamento lado par da Rua Nicola Mastrocola, deflete à direita e segue por este na distância de 12,00m (doze metros) até o ponto “C” no alinhamento lado par da Rua Virgilio Mastrocola, deflete à direita e segue por este na distância de 71,87m (setenta e um metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto “D” no alinhamento lado ímpar da Rua Emílio Nogueira, deflete à direita e segue por este na distância de 12,00m (doze metros) até o ponto inicial.”

Art. 2º Os terrenos urbanos desafetados pelo Artigo 1º e seus §§, serão agrupados ao terreno destinado ao Bosque Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 02 de outubro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor