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LEI ORDINÁRIA Nº 280/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 280, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957
(CONCEDE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO DE CR$ 30.000,00, À ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO CRUZEIRO DO SUL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Escola Técnica de Comércio “ Cruzeiro do Sul”, destinado à formação de sua BIBLIOTECA e melhoramento dos seus instrumentos de fanfarra.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de setembro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal