ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.933/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.933, DE 29 DE ABRIL DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2895 DE 22/11/96.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.895, de 22 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, das Taxas de Serviços Urbanos e da Taxa de Combate a Incêndios e Salvamento, os aposentados e pensionistas que preencham cumulativamente o seguinte:
I - perceba aposentadoria ou pensão até 2 (dois) salários mínimos;
II - possua um único imóvel, cuja edificação não ultrapasse 80,00m² (oitenta metros quadrados) e nele resida.
§ 1º Nos casos em que o proprietário possuir no mesmo terreno duas edificações e a da frente tiver até 80,00m² (oitenta metros quadrados) e a outra estiver cedida para familiares a título gratuito, a condição estabelecida no inciso II será considerada satisfeita.
§ 2º Os benefícios desta Lei, também se aproveitam para os proprietários de imóvel que tenham sob sua responsabilidade legal, deficientes físico ou mental, assim comprovado, desde que preencham as demais condições desta Lei, podendo entretanto a edificação chegar até 100,00m² (cem metros quadrados).
§ 3º O benefício concedido por esta lei deverá ser requerido e o seu deferimento ficará sujeito a constatação do setor competente do Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de abril de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/97 do Vereador Lorival Gomes Veloso.