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LEI ORDINÁRIA Nº 3.039/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.039, DE 19 DE MAIO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS DÁGUA EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Obrigatoriamente deverão ser instalados nos Estabelecimentos Bancários, bebedouros d’água para uso dos clientes, obedecidas as normas legais higiênicas e sanitárias pertinentes.
Parágrafo único. Fica estabelecido um prazo de até sessenta dias, após a vigência desta Lei, para que o determinado neste artigo passe a ser cumprido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 37/98, de autoria do vereador Alcides Pelicer.