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LEI ORDINÁRIA Nº 3.042/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.042, DE 20 DE MAIO DE 1998
(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA PARA O EVENTO DIA DAS MÃES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em parceria com a Associação Comercial de Votuporanga, para a promoção “Dia das Mães”, que será realizada no período de 1º a 10 de maio próximo.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão