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LEI ORDINÁRIA Nº 3.307/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.307/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 27/06/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2318, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.307, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2318, DE 20 DE JUNHO DE 1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.318 de 20 de junho de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Presidente da Câmara Municipal, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, no caso de ser ele Vereador, bem como o nome dos autores de emendas e subemendas aprovadas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.