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LEI ORDINÁRIA Nº 3.480/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.480, DE 6 DE MARÇO DE 2002
(AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, por repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, por intermédio da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra de construção de infra-estrutura na Avenida COACAVO, no Bairro da Estação/Jardim das Palmeiras I, no valor de R$ 286.276,00 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais).
§ 1º A importância correspondente ao repasse disposto no item I deste artigo é de R$ 230.700,00 (duzentos e trinta mil, setecentos reais) e a contrapartida da Municipalidade é de R$ 55.576,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais).
§ 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo inciso III, será efetuada mediante a utilização de recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º O crédito de que trata o inciso III do artigo 1º desta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão