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LEI ORDINÁRIA Nº 368/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 368, DE 12 DE AGOSTO DE 1960
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL DR. JOSÉ MANOEL LOBO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para construção do prédio destinado ao funcionamento do Colégio Estadual e Escola Normal “Dr.José Manoel Lobo” de Votuporanga, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doa-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal