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LEI ORDINÁRIA Nº 3.827/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.827, DE 24 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais que possuam mais de 04 (quatro) caixas de pagamentos, deverão reservar um caixa específico para atendimento a gestantes, deficientes físicos e idosos.
Parágrafo único. O caixa especial previsto neste artigo deverá ter funcionamento constante no horário de atendimento ao público.
Art. 2º O caixa especial previsto nesta lei deverá ser adaptado para o atendimento de pessoas portadoras de deficiências que utilizem cadeiras de roda.
Art. 3º Os supermercados e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 (noventa)dias a contar da publicação desta lei para se adequarem aos dispositivos legais mencionados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2005.
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
OSVALDO CARVALHO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.