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LEI ORDINÁRIA Nº 407/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 407, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961
(RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar no corrente exercício, a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem, em uma única prestação, e no mês de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de fevereiro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal