Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 407/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 407/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 21/02/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 407, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961

(RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar no corrente exercício, a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem, em uma única prestação, e no mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de fevereiro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal