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LEI ORDINÁRIA Nº 410/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 410, DE 15 DE MARÇO DE 1961
(DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE CARNE VERDE.)
Art. 1º Fica considerado privativo do Município o transporte de carnes verdes do Matadouro Municipal, aos açougues da cidade, devendo referido transporte ser efetuado no veículo apropriado de propriedade da Prefeitura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 15 de março de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal