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LEI ORDINÁRIA Nº 411/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 411, DE 14 DE MARÇO DE 1961
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do senhor KAZUOSHY BEPPO e sua mulher, em doação pura e simples, uma faixa de terra medindo 100 cem metros de frente, uma faixa de terra de fundo, totalizando 10.000 (dez mil metros quadrados), situada na Fazenda São Sebastião neste Município e Comarca de Votuporanga.
Parágrafo único. O imóvel referido no artigo supra, se destina a construção de uma Escola Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de março de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal