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LEI ORDINÁRIA Nº 4.889/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.889/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 26/01/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 20009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4.801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.572.250,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.889, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 20009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4.801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.572.250,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009 - Plano Plurianual e suas alterações, para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 7.572.250,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610007.1.001 Obras e Instalações.......................................R$ 1.600.000,00

Projeto – 001 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares

01 – Tesouro

4.4.90.51 123650007.1.003 Obras e Instalações......................................R$ 400.000,00

Projeto 003 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches

01 – Tesouro

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Divisão de Recreação e Lazer

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278130029.1.041 Obras e Instalações.......................................R$ 970.000,00

Projeto 041 – Revitalização do Centro de Lazer do Trabalhador

01 – Tesouro.........................................................................R$ 100.000,00

02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.....R$ 870.000,00

Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278130035.1.018 Obras e Instalações.....................................R$ 177.250,00

Projeto 018 – Construção de Praças e Áreas de Lazer

01 – Tesouro.........................................................................R$ 30.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 146.250,00

4.4.90.51 154510032.1.044 Obras e Instalações.....................................R$ 1.905.000,00

Projeto – 044 – Revitalização da Rua Amazonas

01 – Tesouro........................................................................R$ 1.650.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 255.000,00

4.4.90.51 154510032.1.013 Obras e Instalações.......................................R$ 1.300.000,00

Projeto – 013 – 100% de Pavimentação Asfáltica

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 1.300.000,00

4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.......................................R$ 1.220.000,00

Projeto 15 – Galerias de Águas Pluviais e Canalizações

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 1.220.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de janeiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão