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LEI ORDINÁRIA Nº 534/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 534/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 20/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO UM RELÓGIO TAGUS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO UM RELÓGIO TAGUS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Colônia Japonesa, radicada em Votuporanga, por doação pura e simples, um relógio de marca TAGUS, ficando a Prefeitura responsável pela base do obelisco onde será assentado referido relógio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria