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LEI ORDINÁRIA Nº 1.800/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.800/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 05/12/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 844/66 E 1638/77.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.800, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 844/66 E 1638/77.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do artigo 195, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.638, de 08 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 195. .....

§ 1º .....

§ 2º Nos casos de transferência de estabelecimentos, a taxa de licença, se paga, prevalecerá ao sucessor, devendo o mesmo a taxa de licença para localização.

Art. 2º O artigo 201, da Lei 844, de 29 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.638, de 08 de dezembro de 1977, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 201. .....

Parágrafo único. O pagamento da taxa de licença, nunca será inferior a 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento) sobre a unidade."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor