ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.800/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 1.800, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 844/66 E 1638/77.)
Art. 1º O § 2º do artigo 195, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.638, de 08 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195. .....
§ 1º .....
§ 2º Nos casos de transferência de estabelecimentos, a taxa de licença, se paga, prevalecerá ao sucessor, devendo o mesmo a taxa de licença para localização.
Art. 2º O artigo 201, da Lei 844, de 29 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.638, de 08 de dezembro de 1977, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 201. .....
Parágrafo único. O pagamento da taxa de licença, nunca será inferior a 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento) sobre a unidade."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor