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LEI ORDINÁRIA Nº 6.891/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.891/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 23/08/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.891, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2022 - ED. Nº 1703 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2022, recursos financeiros provenientes do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2ºO valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2022, proveniente da Emenda Parlamentar Nº 202239460007, de iniciativa do Deputado Federal Coronel Tadeu, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado ao Lar Beneficente Celina, para fins de custeio visando complementar as ações de proteção social aos atendidos, qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão