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LEI ORDINÁRIA Nº 6.891/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.891, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2022 - ED. Nº 1703 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2022, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2022, recursos financeiros provenientes do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2ºO valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2022, proveniente da Emenda Parlamentar Nº 202239460007, de iniciativa do Deputado Federal Coronel Tadeu, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado ao Lar Beneficente Celina, para fins de custeio visando complementar as ações de proteção social aos atendidos, qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina De Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão