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LEI ORDINÁRIA Nº 6.940/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.940/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 24/01/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCICIO DE 2023 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.940, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/01/2023 - ED. Nº 1800 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCICIO DE 2023 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva - CEI (creche)

R$ 10.700,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira – CEI (creche)

R$ 15.408,00

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI (creche)

R$ 17.762,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (creche)

R$ 214,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola)

R$ 742,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

R$ 1.800,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (creche)

R$ 856,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga- APAE (pré-escola)

R$530,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (ensino fundamental)

R$6.912,00

11

II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fonte 02):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva – CEI

R$ 316.976,00

12

Associação Beneficente Irmã Elvira - CEI

R$ 456.445,44

12

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI

R$ 526.179,76

12

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE

R$ 221.306,88

12

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

R$ 69.158,40

12

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão