ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.971/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.971, DE 21 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2023 - ED. Nº 1846 - PÁG. Nº 4
(FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024.)
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão