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LEI ORDINÁRIA Nº 6.971/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.971/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 21/03/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.971, DE 21 DE MARÇO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2023 - ED. Nº 1846 - PÁG. Nº 4

(FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão