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LEI ORDINÁRIA Nº 135/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 135, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr.$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), destinado a suplementação da verba 111.8.00.2 – Material Permanente – do orçamento vigente.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
212.8.89.1 – Distrito de Parisi – Pessoal Variável
– Diaristas – Cr.$ 10.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de Setembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Chefe da Secretaria