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LEI ORDINÁRIA Nº 2.138/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.138/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 14/04/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
TRANSFERE EM CARÁTER DEFINITIVO PARA O CONDOMÍNIO DO DENOMINADO MERCADO MUNICIPAL, OS ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MESMO.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.138, DE 14 DE ABRIL DE 1987

(TRANSFERE EM CARÁTER DEFINITIVO PARA O CONDOMÍNIO DO DENOMINADO MERCADO MUNICIPAL, OS ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MESMO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal local, autorizado a promover e praticar todos os atos, ações, visando a transferir em caráter definitivo, para o Condomínio denominado Mercado Municipal de Votuporanga, os encargos de administração, o estabelecimento de normas de uso do referido Mercado, bem como a alteração da denominação do mesmo para "Condomínio Mercado Modelo".

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços instalados ou que vierem a se instalar no denominado Mercado Municipal de Votuporanga ficam sujeitos as leis, códigos e regulamentos vigentes, principalmente quanto ao Horário de Funcionamento.

Parágrafo único. O enquadramento dos estabelecimentos referidos neste artigo, obedecerá ao ramo de atividade que cada um exercer, individualmente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 239 de 28 de agosto de 1956.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de abril de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor