ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.138/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.138, DE 14 DE ABRIL DE 1987
(TRANSFERE EM CARÁTER DEFINITIVO PARA O CONDOMÍNIO DO DENOMINADO MERCADO MUNICIPAL, OS ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MESMO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal local, autorizado a promover e praticar todos os atos, ações, visando a transferir em caráter definitivo, para o Condomínio denominado Mercado Municipal de Votuporanga, os encargos de administração, o estabelecimento de normas de uso do referido Mercado, bem como a alteração da denominação do mesmo para "Condomínio Mercado Modelo".
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços instalados ou que vierem a se instalar no denominado Mercado Municipal de Votuporanga ficam sujeitos as leis, códigos e regulamentos vigentes, principalmente quanto ao Horário de Funcionamento.
Parágrafo único. O enquadramento dos estabelecimentos referidos neste artigo, obedecerá ao ramo de atividade que cada um exercer, individualmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 239 de 28 de agosto de 1956.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de abril de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor