ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 273/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 273, DE 2 DE JULHO DE 1957
(DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL FIXO E INATIVO.)
Art. 1º Os vencimentos de Secretário-Aposentado, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Votuporanga, passam a ser fixados na letra “M”, da tabela anexa à Lei nº 254, de 24 de outubro de 1956.
Art. 2º As despesas decorrentes com essa equiparação, encontra recurso hábil no saldo verificado no exercício de 1956, conforme balanço anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1957.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 02 de julho de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal