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LEI ORDINÁRIA Nº 2.214/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.214/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 09/02/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.

Alterações realizadas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.214, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica excluído da redação do artigo 106, da Lei nº 1.942 de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 2.204 de 29 de dezembro de 1987, o item 38.

Art. 2º A Tabela para lançamento da Taxa de Serviços Diversos, prevista no artigo 222, da Lei nº 1.942 de 22 de dezembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.119 de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

ESPECIFICAÇÃO

% s/v. referência

10 – Desmembramento e
fusão de glebas urbanizáveis

 

10.1 Áreas até 10.000m²

250,0%

10.2 Excedente, por metro quadrado

0,001%

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor