ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.214/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
3 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.214, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.)
Art. 1º Fica excluído da redação do artigo 106, da Lei nº 1.942 de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 2.204 de 29 de dezembro de 1987, o item 38.
Art. 2º A Tabela para lançamento da Taxa de Serviços Diversos, prevista no artigo 222, da Lei nº 1.942 de 22 de dezembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.119 de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ESPECIFICAÇÃO | % s/v. referência |
10 – Desmembramento e |
|
10.1 Áreas até 10.000m² | 250,0% |
10.2 Excedente, por metro quadrado | 0,001% |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de fevereiro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor