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LEI ORDINÁRIA Nº 3.072/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.072, DE 17 DE JULHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO RADIALISTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO RADIALISTA, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. No dia previsto neste artigo, a Prefeitura Municipal viabilizará eventos alusivos a data.
Art. 2º As despesas referentes a execução desta Lei, se houverem, serão consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 73/98, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.