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LEI ORDINÁRIA Nº 3.153/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.153, DE 17 DE MAIO DE 1999
(INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR PARA IDOSO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR PARA IDOSOS, com mais de sessenta anos, com renda de até (seis) salários mínimos.
Art. 2º O benefício a ser propiciado aos idosos de que trata o programa, poderá ser casa, apartamento ou lote popular, preferencialmente nos loteamento ou conjuntos habitacionais populares implantados ou a serem implantados pelo Município.
Parágrafo único. Para a finalidade constante do “caput” deste artigo serão reservadas 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais ou lotes, formando preferencialmente um núcleo que assegure melhores condições para o desenvolvimento de ações da comunidade e do Poder Público, visando o lazer e maior integração social dos idosos.
Art. 3º Na seleção dos beneficiários do programa, terão preferência os candidatos de menor renda que atendam aos demais requisitos do programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta teve origem no Projeto de Lei nº 40/99 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.