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LEI ORDINÁRIA Nº 330/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 330/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 20/02/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 330, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Para os fins da operação constante do Art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de fevereiro de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal