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LEI ORDINÁRIA Nº 393/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960
(CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica criado o Departamento de Água e Esgoto do Município de Votuporanga, como órgão autônomo, abrangendo os serviços de água e esgoto.
Art. 2º O departamento a que se refere esta lei fica diretamente subordinado a Prefeitura Municipal e o seu resultado financeiro será incorporado ao patrimônio municipal, no encerramento de cada exercício.
Art. 3º O departamento de água e esgoto terá sua contabilidade própria e será supervisionado pela Diretoria de Finanças e Contabilidade do Município.
Art. 4º Trimestralmente, o departamento enviará a Câmara Municipal, por intermédio da Diretoria de Finanças e Contabilidade, o balancete das suas operações, com demonstração da receita e despesa.
Art. 5º A receita e a despesa serão contabilizadas, obedecendo as normas da contabilidade pública municipal, no que se aplicar.
Art. 6º Nas épocas previstas pela lei orgânica dos municípios, serão encaminhados a Câmara Municipal o orçamento e o balanço do departamento, juntamente com os da Prefeitura.
Art. 7º As nomeações e exonerações do funcionário do departamento serão feitas pelo Prefeito, ficando estes para todos os fins, equiparados ao funcionalismo municipal.
Art. 8º Os direitos e obrigações dos contribuintes de ambos os serviços se regerão pelas leis municipais em vigor.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal