Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 393/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 393/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 29/11/1960
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960

(CRIA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Departamento de Água e Esgoto do Município de Votuporanga, como órgão autônomo, abrangendo os serviços de água e esgoto.

Art. 2º O departamento a que se refere esta lei fica diretamente subordinado a Prefeitura Municipal e o seu resultado financeiro será incorporado ao patrimônio municipal, no encerramento de cada exercício.

Art. 3º O departamento de água e esgoto terá sua contabilidade própria e será supervisionado pela Diretoria de Finanças e Contabilidade do Município.

Art. 4º Trimestralmente, o departamento enviará a Câmara Municipal, por intermédio da Diretoria de Finanças e Contabilidade, o balancete das suas operações, com demonstração da receita e despesa.

Art. 5º A receita e a despesa serão contabilizadas, obedecendo as normas da contabilidade pública municipal, no que se aplicar.

Art. 6º Nas épocas previstas pela lei orgânica dos municípios, serão encaminhados a Câmara Municipal o orçamento e o balanço do departamento, juntamente com os da Prefeitura.

Art. 7º As nomeações e exonerações do funcionário do departamento serão feitas pelo Prefeito, ficando estes para todos os fins, equiparados ao funcionalismo municipal.

Art. 8º Os direitos e obrigações dos contribuintes de ambos os serviços se regerão pelas leis municipais em vigor.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal