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LEI ORDINÁRIA Nº 446/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 446/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 29/08/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 43º E 44º DA LEI Nº 28 DE 04/11/50.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 446, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 43º E 44º DA LEI Nº 28 DE 04/11/50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 43 e 44, da Lei nº 28, de 4 de novembro de 1950, passam a ter a seguinte redações:

"Art. 43. É proibida a permanência de animais calares e muares, nas vias públicos da cidade, sob pena de apreensão e multa de CR$ 200,00 a CR$ 1.000,00 por unidade.

Art. 44. Os animais recolhidos no depósito da Municipalidade serão retirados dentro de dez dias, mediante pagamento da multa e da diária de CR$ 100,00 por unidade, para cobertura das despesas de alimentação."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal