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LEI ORDINÁRIA Nº 5.259/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.259, DE 3 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/04/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Votuporanga, objetivando a realização estágio para alunos do curso de Fisioterapia, para atividades com os servidores da Administração Direta Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Votuporanga, objetivando a realização de estágio para alunos do curso de Fisioterapia, para atividades com os servidores da Administração Direta e Indireta Municipal.(Redação dada pela Lei nº 5.446, de 29.04.2014)
Parágrafo único. A remuneração pelas atividades será de R$ 1.000,00 (um mil reais), mensais repassadas diretamente à Fundação Educacional de Votuporanga – mantenedora da UNIFEV.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.