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LEI ORDINÁRIA Nº 538/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS, A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DO GREIDE E DRENAGEM DO AEROPORTO LOCAL.)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a diretoria de aeroportos, a execução das obras de regularização do greide e drenagem do Aeroporto local, no valor de CR$ 1.909.450,00 (um milhão, novecentos e nove mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria