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LEI ORDINÁRIA Nº 560/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 560/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 12/08/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÕES INTER-VIVOS, AS ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DE CLASSE, CULTOS RELIGIOSOS, ETC.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 560, DE 12 DE AGOSTO DE 1963

(ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÕES INTER-VIVOS, AS ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DE CLASSE, CULTOS RELIGIOSOS, ETC.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do imposto de transmissão inter-vivos, os bens imóveis adquiridos para uso exclusivo das associações de classes, sindicatos, cooperativas culturais, religiosas, desde que reconhecidas de utilidade pública, por lei municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único. Entende-se por entidades religiosas, as igrejas, templos e cultos de qualquer credo.

Art. 2º O benefício da presente lei será concedido, mediante requerimento de interessado, com a prova valiosa e de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria