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LEI ORDINÁRIA Nº 583/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 583/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 28/02/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
MODIFICA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO NO CORRENTE EXERCÍCIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

(MODIFICA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO NO CORRENTE EXERCÍCIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Imposto Predial Urbano que deveria ser pago pelos contribuintes no dia 29 de fevereiro (1ª prestação), será recolhido pela Prefeitura Municipal a 31 de março deste ano, sem qualquer acréscimo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de fevereiro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria