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LEI ORDINÁRIA Nº 6.941/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.941, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/01/2023 - ED. Nº 1800 - PÁG. Nº 6
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCICIO DE 2023 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade, a ser pago em parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão