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LEI COMPLEMENTAR Nº 557/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 557/2025
Ano 2025
Data 23/04/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III E IV DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Alterações realizadas

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LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 23 DE ABRIL DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/04/2025 - ED. Nº 2357 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III E IV DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As tabelas I, II, III e IV do Anexo III, da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2025, conforme Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias do orçamento anual vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2025.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

ANEXO I

(Altera o Anexo III de que trata a Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012) Tabela I - Classe de Docentes – Professor Adjunto

Nível I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI

Jornada Mínima - 14h semanais 1.982,80 2.081,94 2.186,04 2.295,34 2.410,11 2.530,61 2.657,14 2.790,00 2.929,50 3.075,97 3.229,77 3.391,26 3.560,82 3.738,87 3.925,81 4.122,10

Tabela II - Classe de Docentes – Professor de Educação Básica I

Nível I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI

Jornada Básica - 32h semanais 4.218,61 4.429,54 4.651,02 4.883,57 5.127,75 5.384,13 5.653,34 5.936,01 6.232,81 6.544,45 6.871,67 7.215,25 7.576,02 7.954,82 8.352,56 8.770,19

Tabela III - Classe de Docentes – Professor de Educação Básica II

Nível I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI

Jornada Inicial - 24h semanais 3.395,23 3.564,99 3.743,24 3.930,40 4.126,92 4.333,27 4.549,93 4.777,43 5.016,30 5.267,12 5.530,47 5.807,00 6.097,35 6.402,21 6.722,32 7.058,44

Jornada Básica - 32h semanais 4.354,01 4.571,71 4.800,30 5.040,31 5.292,33 5.556,94 5.834,79 6.126,53 6.432,86 6.754,50 7.092,22 7.446,83 7.819,18 8.210,14 8.620,64 9.051,67

Tabela IV - Classe de Auxiliar do Magistério – Educador Infantil

Nível I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI

Jornada Semanal 40h 3.686,18 3.870,49 4.064,01 4.267,21 4.480,57 4.704,60 4.939,83 5.186,83 5.446,17 5.718,48 6.004,40 6.304,62 6.619,85 6.950,84 7.298,38 7.663,30