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LEI ORDINÁRIA Nº 3.159/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.159, DE 28 DE MAIO DE 1999
(INSERE NO CALENDÁRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SEMANA DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DO LIXO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO”, a ser realizada anualmente, nas escolas municipais desta cidade.
§ 1º Todas as escolas do Sistema Público Municipal de Ensino deverão inserir no calendário de atividade, uma semana para tratar de temas relacionados à importância da coleta e reciclagem de lixo.
§ 2º A programação do evento ficará sob a responsabilidade dos Conselhos de Escola de cada unidade de ensino.
§ 3º A coordenação técnica ficará a cargo dos professores de ciências biológicas e dos especialistas na área, dos órgãos afetos à Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º Os debates, palestras e discussões tem como objetivo primeiro, a conscientização da importância da seleção de lixo e a busca de soluções possíveis para o seu melhor aproveitamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 46/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.