ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 447/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 447, DE 29 DE AGOSTO DE 1961
(ACRESCENTA INCISO AO ART. 19º DA LEI 28 DE 04/11/50.)
Art. 1º Acrescente-se ao art. 19 da Lei nº 26, de 4 de novembro de 1950, o inciso IV, do teor seguinte:
“IV – é proibido, no perímetro urbano e suburbano da cidade,o uso do inseticida e venenos tóxicos de qualquer natureza, que ponham em risco a saúde pública, nas plantações de algodão e cereais, sob multa de CR$ 1.000,00 a CR$ 10.000,00 e interdição das mesmas plantações.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal