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LEI ORDINÁRIA Nº 447/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 447/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 29/08/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ART. 19º DA LEI 28 DE 04/11/50.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 447, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

(ACRESCENTA INCISO AO ART. 19º DA LEI 28 DE 04/11/50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 19 da Lei nº 26, de 4 de novembro de 1950, o inciso IV, do teor seguinte:

IV – é proibido, no perímetro urbano e suburbano da cidade,o uso do inseticida e venenos tóxicos de qualquer natureza, que ponham em risco a saúde pública, nas plantações de algodão e cereais, sob multa de CR$ 1.000,00 a CR$ 10.000,00 e interdição das mesmas plantações.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal