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LEI ORDINÁRIA Nº 4.897/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.897/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 08/02/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.435.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.897, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.435.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.435.000,00 (Um milhão, Quatrocentos e trinta e cinco mil reais) destinados a:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora: 05 – Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 123630010.2.017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00

Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.............................R$ 1.000.000,00

Projeto 15 – Galerias de Águas Pluviais e Canalizações

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278130035.1.018 Obras e Instalações........................R$ 235.000,00

Projeto 018 – Construção de Praças e Áreas de Lazer

01 – Tesouro.........................................................................R$ 40.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 195.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.