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LEI ORDINÁRIA Nº 596/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 596/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 25/06/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 9.142.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 596, DE 25 DE JUNHO DE 1964

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 9.142.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto, um crédito de CR$ 9.142.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

10.8.63.1 – Pessoal Variável

I – vencimentos do Chefe do SAA.....CR$ 112.000,00

II – Vencimentos do tratador de Água.....CR$ 80.000,00

VIII – Diaristas.....6.000.000,00

30.8.63.3 – Material de Consumo

I – Impressos e outros materiais de consumo.....500.000,00

II – produtos químicos para tratamento de água......200.000,00

III – Materiais para ligações domiciliares.....1.000.000,00

40.8.63.4 – despesas Diversas

I – Força.....600.000,00

II – Luz, telefone, telégrafo, viagens estadias e outras despesas.....100.000,00

III – seguros, aposentadorias e outros encargos sociais.....500.000,00

IV – Despesas Diversas.....50.000,00

SOMA.....Cr$ 9.142.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:

a) CR$ 1 176.000,00 (hum milhão, cento e setenta e seis mil cruzeiros), com a redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

b) 10.8.63.1 – Pessoal variável

c) V – vencimentos do auxiliar do tratador de água......420.000,00

d) VI – Vencimentos do Encarregado das Bombas.....396.000,00

VIII – vencimentos do Zelador....CR$ 360.000,00

SOMA......Cr$ 1.176.000,00

b) Cr$ 692 281,50 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos, com recursos provenientes de superávit do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço do DAE.

c) Cr$ 7.273.718,50 (sete milhões, duzentos e setenta e treis mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos, decorrentes do excesso de arrecadação do DAE.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de junho de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

REINALDO FERNANDES

Resp. p/ exp. Secretaria