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LEI ORDINÁRIA Nº 645/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 645/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 03/04/1965
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO DA INDÚSTRIA E PROFISSÕES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 645, DE 3 DE ABRIL DE 1965

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO DA INDÚSTRIA E PROFISSÕES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado, no corrente exercício, o prazo de pagamento do imposto de Indústria e Profissões do 1º trimestre, para o mês de abril e do 2º trimestre para o mês de junho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de abril de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria