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LEI ORDINÁRIA Nº 6.931/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.931/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 13/12/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.543, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE - COTIMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2022 - ED. Nº 1778 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.543, DE 28 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE - COTIMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.543, de 28 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar 01 (um) Servidor para atuar como Gerente Administrativo, 01 (um) servidor para atuar na Área de Compras, Licitações e Contratos, 01 (um) servidor para atuar na Área Contábil e 01 (um) servidor na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a:

I - 180% (cento e oitenta por cento) do salário-mínimo vigente no país, ao servidor designado para atuar como Gerente Administrativo; e,

II - 90% (noventa por cento) do salário-mínimo vigente no país, aos servidores designados para atuarem nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Contábil e Jurídica. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão