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LEI ORDINÁRIA Nº 6.543/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.543/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 28/04/2020
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP, JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE - COTIMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.543, DE 28 DE ABRIL DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2020 - ED. Nº 1122 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP, JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE - COTIMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Votuporanga/SP, como Município sede, no Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, ratificando os termos do Protocolo de Intenções assinado em 13 de março de 2020.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a contribuir mensalmente com o COTIMARG, com o valor mensal de R$ 3.214,29 (três mil, duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), objetivando assegurar os seus direitos e deveres de associado.

Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar um Servidor para atuar como Gerente Administrativo, um Servidor para atuar na Área Contábil e outro na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no país, respectivamente.

Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar 01 (um) Servidor para atuar como Gerente Administrativo, 01 (um) servidor para atuar na Área de Compras, Licitações e Contratos, 01 (um) servidor para atuar na Área Contábil e 01 (um) servidor na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a:(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)

I - 180% (cento e oitenta por cento) do salário-mínimo vigente no país, ao servidor designado para atuar como Gerente Administrativo; e,(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)

II - 90% (noventa por cento) do salário-mínimo vigente no país, aos servidores designados para atuarem nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Contábil e Jurídica;(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)

III - 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo vigente no país, por licitação, ao servidor designado para atuar como Agente de Contratação.(Inserido pela Lei nº 7.140, de 28.05.2024)

Art. 4º O COTIMARG deverá prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos recursos recebidos a cada encerramento de exercício financeiro.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão