ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.543/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.543, DE 28 DE ABRIL DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2020 - ED. Nº 1122 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP, JUNTO AO CONSÓRCIO DE TURISMO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO TURÍSTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE - COTIMARG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Votuporanga/SP, como Município sede, no Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, ratificando os termos do Protocolo de Intenções assinado em 13 de março de 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a contribuir mensalmente com o COTIMARG, com o valor mensal de R$ 3.214,29 (três mil, duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), objetivando assegurar os seus direitos e deveres de associado.
Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar um Servidor para atuar como Gerente Administrativo, um Servidor para atuar na Área Contábil e outro na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no país, respectivamente.
Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar 01 (um) Servidor para atuar como Gerente Administrativo, 01 (um) servidor para atuar na Área de Compras, Licitações e Contratos, 01 (um) servidor para atuar na Área Contábil e 01 (um) servidor na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a:(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)
I - 180% (cento e oitenta por cento) do salário-mínimo vigente no país, ao servidor designado para atuar como Gerente Administrativo; e,(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)
II - 90% (noventa por cento) do salário-mínimo vigente no país, aos servidores designados para atuarem nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Contábil e Jurídica;(Redação dada pela Lei nº 6.931, de 13.12.2022)
III - 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo vigente no país, por licitação, ao servidor designado para atuar como Agente de Contratação.(Inserido pela Lei nº 7.140, de 28.05.2024)
Art. 4º O COTIMARG deverá prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos recursos recebidos a cada encerramento de exercício financeiro.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão