Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.897/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.897, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/09/2022 - ED. Nº 1722 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA VERDE ANTÔNIO CAPORALINI)
Art. 1ºPassa a denominar-se ÁREA VERDE ANTÔNIO CAPORALINI, a atual Área Verde, localizada no cadastro NE 11 08 25, lote 1, na Vila Portal 11, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 3094, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/2022 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante, da Câmara Municipal de Votuporanga.